Parecer n.º 72/1956
Relator: MIGUEL CAEIRO
assalariados dos estabelecimentos e serviços do Estado so podiam legalmente requerer a contagem do tempo de serviço anterior a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, de harmonia
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Relator: MIGUEL CAEIRO
assalariados dos estabelecimentos e serviços do Estado so podiam legalmente requerer a contagem do tempo de serviço anterior a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, de harmonia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estatuto da Carreira Docente, concede o direito a incluir na contagem do tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, os períodos referentes a requisição, para
Reconhecimento do direito à progressão e condenação na obrigação de contagem do tempo de serviço e nos pagamentos resultantes da pretendida progressão
Reconhecimento do direito à progressão e condenação na obrigação de contagem do tempo de serviço e nos pagamentos emergentes da pretendida progressão
Relator: Mário Gonçalves Pereira
Dec.Lei nº 553/80, de 21 de Novembro, admitiu a contagem do tempo de serviço prestado pelo docente no ensino particular, desde que verificadas determinadas condições, previstas no seu artigo 72º
Relator: Xavier Forte
tempo de serviço prestado como perito de fiscalização tributária por contrato de provimento ao abrigo do DL nº 200/85, de 25 de Junho, releva para todos os efeitos, nos termos ... exercício daquelas funções não releva, por falta de dispositivo legal específico na contagem do tempo de serviço, para efeitos de acesso na carreira, na categoria de fiscalização tributária, posteriormente
Relator: GONÇALVES PEREIRA
motivo, um subscritor da Caixa Geral de Aposentações, com pedido pendente de contagem de tempo de serviço prestado anteriormente a respectiva inscrição, não e de conhecer dessa pretensão, como acessoria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
congelamento da contagem do tempo de serviço operado pela Lei n.º 43/2005, de 29-08 e depois com a Lei n.º 53-C/2006, de 29-12, aplica
Relator: COELHO DA CUNHA
43/2005, de 29 de Agosto, ao determinar a não contagem de tempo de serviço desde a sua entrada em vigor até 31.12.2006, abrange todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo
Relator: FERNANDO BENTO
tempo de duração do curso de formação teórico-prática dos auditores de justiça a que se reporta o artigo 35.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro ... C/2006, de 29 de dezembro) o direito dos magistrados à contagem do tempo de serviço correspondente ao «período de ingresso», pelo que, uma vez cumpridos três anos de serviço, nele
Relator: FONSECA DA PAZ
134/ME/85 e na prolação de nova decisão, considerando, para efeitos de reforma, a contagem do tempo de serviço prestado pela A. no Jardim de Infância da Associação do Pessoal
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tempo de serviço prestado como professor agregado dos liceus, por virtude de nomeação feita ao abrigo do Decreto n 20741, de 11 de Janeiro de 1932, em periodo de tempo ... Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, a contagem do tempo de serviço prestado na mesma qualidade, ainda na vigencia do Decreto n 13872, mas por virtude
Relator: António Xavier Forte
recorrente não ser profissionalizada, não lhe foi contabilizado o período de tempo , entre 07-05 e 30-09-1976 , por aplicação da legislação , então , em vigor . ( DL nº 74/78 ... Presidente do Conselho Directivo da sua sua Escola Secundária , que rectificasse a contagem do tempo de serviço prestado , no ano lectivo de 75/76 , tal erro veio a ser corrigido
Relator: TAVARES DA COSTA
actos internos e os actos preparatórios. II - A resolução proferida no processo de contagem prévia do tempo de serviço para efeitos de aposentação não representa a última palavra da Administração
Relator: GONÇALVES PEREIRA
consequencia de erro ou lapso dos serviços, não prejudica o direito a contagem do tempo de serviço correspondente, para efeitos de aposentação. Face a esta doutrina, o recurso merecera provimento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
anterior têm direito a receber a remuneração correspondente ao período de férias relativo ao tempo de serviço prestado no ano da cessação definitiva de funções, bem como o subsídio ... artigo 132.º – que dispõe que a contagem do tempo de serviço do pessoal docente é feita por ano escolar –, ambos do ECD, não interferem com a regra geral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Decreto-Lei n 106/78, de 24 de Maio; 3 - Não releva na contagem de tempo para a aposentação do recorrente a actividade que ele, ao tempo sub inspector da Direcção
Relator: FERNANDES CADILHA
Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, pela qual o tempo de serviço prestado em funções dirigentes em regime de substituição releva para o efeito previsto ... termos da norma transitória do artigo 3º deste último diploma, do regime de contagem de tempo de serviço previsto na redacção originária do artigo 18º, n.º 2, alínea
Relator: António Vasconcelos
outorgante a qualidade de funcionário ou agente, não tendo qualquer fundamento a pretendida contagem de tempo de serviço como se de docente se tratasse
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em