Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1956
- Data
- 1957-01-17
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Os assalariados dos estabelecimentos e serviços do Estado so podiam legalmente requerer a contagem do tempo de serviço anterior a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, de harmonia com o disposto nos artigo 11 do Decreto-Lei n 26503 e 1 e paragrafo unico do Decreto-Lei n 27586, apos a constituição ou aprovação do respectivo quadro ou quando esta deixou de ser por lei exigida para a inscrição, desde que ate 31 de Dezembro de 1947 tivessem vindo a aguardar essa constituição ou aprovação. Nestes termos o recurso não merece provimento. ###
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