Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 72/1956

Data
1957-01-17
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Os assalariados dos estabelecimentos e serviços do Estado so podiam legalmente requerer a contagem do tempo de serviço anterior a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, de harmonia com o disposto nos artigo 11 do Decreto-Lei n 26503 e 1 e paragrafo unico do Decreto-Lei n 27586, apos a constituição ou aprovação do respectivo quadro ou quando esta deixou de ser por lei exigida para a inscrição, desde que ate 31 de Dezembro de 1947 tivessem vindo a aguardar essa constituição ou aprovação. Nestes termos o recurso não merece provimento. ###

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