85-0235
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
Relator: COSTA MESQUITA
I - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A Constituição não contem nenhuma norma que directamente, e em geral
Relator: MARIO AFONSO
E inelegivel, em eleições autarquicas, o funcionario de justiça, quer exerça funções
Relator: MARIO AFONSO
I - O confronto entre o Decreto-Lei n. 519-AI/79 de 29
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de
Relator: RUI PEREIRA
35º da LDN, das quais sobressai a prevista no artigo 33º da LDN (capacidade eleitoral passiva dos militares). III – O DL nº 279-A/2001, através do qual o legislador pretendeu
Relator: HELENA CANELAS
nessa qualidade, no ato eleitoral para a eleição para o cargo de diretor da Escola, não só exercendo o direito de voto (por deter capacidade eleitoral ativa), mas tomando parte ... assento naquele órgão, não havendo assim coincidência, no processo eleitoral em causa, entre capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. II - Não é a circunstância de não estar especialmente prevista
Relator: TAVARES DA COSTA
exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida
Relator: SOUSA BRITO
directamente, como estas, no direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo, que deriva
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de constitucionalidade. II - Este recurso, porem, enquanto inserido num processo de contencioso eleitoral no qual, atenta a sua especial natureza, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos ... sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora so tenha capacidade eleitoral passiva para a eleição para a Assembleia Regional dos Açores quem tenha residencia na região
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura parte do debate que se vinha estabelecendo em torno da pretensão do recorrente ... Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
consignada pelo artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, ora pela capacidade eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos dos Estados
Relator: MONTEIRO DINIS
vertente passiva (o direito de ser eleito para qualquer cargo publico) constitui um direito politico, são inconstitucionais as normas de leis eleitorais que ligam automaticamente a incapacidade eleitoral activa ... haver como violadora da mesma disposição constitucional a norma da Lei do Recenseamento Eleitoral que impõe aos juizos de direito o dever de remeterem a comissão recenseadora competente relação contendo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Enquanto militar do corpo da GNR, o Autor encontra-se vinculado