522/18.7T9ENT-C.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não houve culpa (e seu juízo de censurabilidade) na sua produção. III. O atestado médico não pode fazer menção à doença de que o senhor advogado padece, salvo consentimento expresso ... dado pelo clínico que o subscreve. IV. Mas mesmo que por hipótese o atestado especificasse o diagnóstico de que o doente sofre, nem por isso, o Tribunal ficaria habilitado