Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1985

Data
1985-12-05
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

E dispensada a apresentação do atestado de aptidão medico-sanitaria para a revalidação das cartas de condução prevista no n 7 do artigo 47 do Codigo da Estrada, sempre que não tenha expirado ainda o prazo de validade do atestado apresentado para a admissão a exame ou para a obtenção da licença de aprendizagem, na data em que se perfizerem os escalões etarios referidos naquela norma. ###

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