1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1320/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- A inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à execução fiscal - a não ser que só logre ... Código de Processo Tributário. IV.- Não sofrem de inconstitucionalidade as normas do artigo 233.º do Código de Processo Tributário, que estabelecem o âmbito da execução fiscal

  2. TCASsó sumário

    4392/00

    Relator: José Gomes Correia

    despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado ... conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade. III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até

  3. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    questão da prova da dispensabilidade do custo depende do caso concreto, consubstanciando um processo dialógico. Num primeiro momento, o contribuinte afirma a indispensabilidade do custo através da sua contabilidade (cfr.art ... L.G.T.; artº.76, nº.2, do C.P.T.), sendo que a A. Fiscal o coloca em causa. A partir daqui, a intensidade dos deveres de prova do sujeito passivo varia

  4. TCASsó sumário

    453/20.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    circunstância de ter sido apresentada oposição à execução fiscal num dos PEF nos quais o Recorrente foi revertido não é impeditiva nem da instauração de outros PEF, nem da prolação ... próprio para suscitar a ilegitimidade do revertido. III. A circunstância de num processo de oposição à execução fiscal relativo a outro PEF o Recorrente ter obtido vencimento não implica

  5. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade

  6. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. De acordo com a jurisprudência que perfilhamos

  7. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 14. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  8. TCASsó sumário

    355/21.3BELRA

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 ... fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo 757.º do Código de Processo Civil

  9. TCASsó sumário

    01358/03

    Relator: Francisco Rothes

    quem reverteu a execução fiscal, demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. III - Ainda que no processo de falência nada ... Código Penal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista no referido

  10. TCASsó sumário

    124/04.5BEALM

    Relator: MÁRIO REBELO

    previstos no art.º 212º CPT, o que fere com nulidade o processo de contra ordenação fiscal, constituindo um vício de conhecimento oficioso [Art.º 195º/5

  11. TCASsó sumário

    01624/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    processo de impugnação judicial não é a forma processual adequada à apreciação do pedido, aqui formulado, nem das causas pedir invocadas, por um lado, e, por outro ... elementos existentes nos autos, a convolação para a forma de processo adequada, a oposição fiscal, não é possível por se indiciar esgotado o prazo legal cominado para o efeito