Tribunal Central Administrativo Sul

2524/09.5BELRS

Data
2025-02-20
Relator
ÂNGELA CERDEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A falta da audição prévia dos interessados, quando não esteja dispensada, constitui um vício de forma do ato final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II. A intervenção das partes no processo arbitral não opera como sucedâneo da participação do contribuinte no processo de formação do ato de extinção do benefício fiscal e de subsequente liquidação do imposto, dado que as questões do alcance material e temporal da extinção do benefício fiscal não foram apreciadas no referido processo arbitral.

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