Tribunal Central Administrativo Sul

355/21.3BELRA

Data
2026-01-29
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo 757.º do Código de Processo Civil “o agente de execução pode solicitar directamente o auxílio das autoridades policiais, quando seja oposta alguma resistência, ou haja receio justificado de oposição de resistência.”

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