Tribunal Central Administrativo Sul
O processo de impugnação judicial não é a forma processual adequada à apreciação do pedido, aqui formulado, nem das causas pedir invocadas, por um lado, e, por outro, à luz dos elementos existentes nos autos, a convolação para a forma de processo adequada, a oposição fiscal, não é possível por se indiciar esgotado o prazo legal cominado para o efeito.
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