Tribunal Central Administrativo Sul

65234

Data
1999-01-12
Relator
José Gomes Correia

Sumário

Tendo corrido termos processo de contra-ordenação em que o recorrente foi condenado e tendo essa condenação transitado em julgado, não é possível em processo de oposição à execução fiscal discutir a legalidade de tal condenação, bem como de eventuais excepções ou nulidades cometidas naquele processo.

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