Tribunal Central Administrativo Sul
I- A falta de notificação do despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final. II.- Mas tal falta de notificação deve considerar-se sanada, se o arguido, tendo tomado conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade. III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até porque a mesma não afectou a justa decisão da causa, o mesmo é dizer, não prejudicou a defesa do interessado
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