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Relator: RUI A.S. FERREIRA
impugnada (Fazenda Pública) do pedido formulado contra ela. IV- A circunstância de o contabilista ter cumprido a obrigação legal de comunicar à AT o endereço da caixa postal eletrónica (artigos
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
impugnada (Fazenda Pública) do pedido formulado contra ela. IV- A circunstância de o contabilista ter cumprido a obrigação legal de comunicar à AT o endereço da caixa postal eletrónica (artigos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
rubricas contabilísticas, em termos de abalar a presunção de veracidade da declaração e contabilidade e dos respectivos documentos de suporte passando, a partir daí, a competir ao contribuinte o ónus
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
antecedência devida para que os responsáveis (i.e. responsável pelo projeto, engenheiro, pessoal da contabilidade, etc.) e a documentação (em particular registos contabilísticos e financeiros incluindo facturas e extractos bancários) estejam
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contrato, é a que oferece maior certeza e segurança, evitando a complexificação da contabilidade que teria de ser realizada no caso de contratos de execução duradoura, especialmente, nos contratos
Relator: RUI A.S. FERREIRA
Compete à AT alegar e provar factos que indiciem que a contabilidade dos contribuintes não merece credibilidade e, designadamente, que as faturas registada não correspondem a operações reais; feita essa
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
grande ponderação. VI. Sobre AT recai tão só o ónus de perante a contabilidade e na posse de todos os documentos internos que a acompanham, partir de uma análise ponderada
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
termos previstos na lei, bem como os dados e apuramentos inscritos na sua contabilidade ou escrita, quando estiverem organizados de acordo com a legislação comercial e fiscal. II- Decorre
Relator: VITAL LOPES
alínea h), do CIRS). ii) Proveitos pretensamente omitidos à contabilidade da sociedade que entraram na conta particular do sócio, não são qualificáveis, sem mais, como adiantamentos sobre lucros
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRC (princípio da especialização dos exercícios) para os contribuintes enquadradas no regime de contabilidade. II- Se à data da realização da prestação de serviços, o titular dos rendimentos da categoria
Relator: ISABEL SILVA
veracidade de que goza as declarações dos contribuintes e os dados inscritos na sua contabilidade (art. 75.º, n.º 1 da LGT); VI) O requisito de indispensabilidade do custo
Relator: MARGARIDA REIS
reunidas as condições legais para tal e sem afastar a presunção de veracidade da contabilidade apresentada
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
colectável, porque os prestadores em apreço seriam os únicos cujas facturas estão inscritas na contabilidade da contribuinte e-ou porque os custos titulados pelas facturas em presença não podem
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
recorrer à tributação por métodos indiretos não significa que a totalidade da contabilidade do sujeito passivo seja desconsiderada, mas tão-só a parte que se considera não refletir a realidade
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Para que a presunção de boa-fé da contabilidade do contribuinte seja afastada, nomeadamente em matéria de custos ou perdas, mostra-se necessário que a AT reúna indícios suficientes capazes
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
conta essencialmente os custos das prestações. Isto é, não deve ser incluída nesta contabilidade a margem de lucro do concorrente, visto que esta depende da estratégia empresarial do concorrente, nada
Relator: TIAGO MIRANDA
mais alegação, como factos relevantes e como factos provados careciam de uma exibição da contabilidade da autora e de uma perícia a esta sobre esta. Já os custos estruturais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
meio idóneo de prova de eventuais prejuízos em dado exercício é a contabilidade da empresa ou, mais estritamente, os documentos de suporte da mesma. VI - Se além da prova testemunhal
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 372.º do Código Civil). VII. A inexistência de contabilidade, de que dependem a aplicação do IVA e a sua fiscalização pela Administração Tributária e, bem assim, de apresentação
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Aduaneira apura imposto em falta (IVA), consubstanciada em elementos concretos que recolheu na contabilidade do sujeito passivo, fá-lo por meio de meras correções técnicas/aritméticas, não estando sequer
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
demonstrando a factualidade suscetível de abalar a presunção da veracidade das operações registadas na contabilidade do contribuinte e dos respetivos documentos de suporte. É pacificamente aceite quer na doutrina, quer