Tribunal Central Administrativo Sul
1167/08.5BESNT
- Data
- 2025-05-22
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira apura imposto em falta (IVA), consubstanciada em elementos concretos que recolheu na contabilidade do sujeito passivo, fá-lo por meio de meras correções técnicas/aritméticas, não estando sequer autorizada a socorrer-se de métodos indiretos para proceder à respetiva correção da matéria coletável.
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