1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08302/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    regime instituído pela Lei nº 55-A/2010 aplica-se a todos os processos iniciados após 1 Janeiro 2011, independentemente do momento em que foi praticado o facto que motivou ... cobrança de créditos de natureza não tributária, como é o caso, através do processo de execução fiscal depende sempre da existência de lei expressa que preveja tal forma de cobrança

  2. TCASsó sumário

    08364/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... posse de terceiro não constitui fundamento de anulação de venda em processo de execução fiscal, como resulta de uma interpretação sistemática dos artºs.257, do C.P.P.T

  3. TCASsó sumário

    08155/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    requerente pretende evitar. II – No caso, existem já outras garantias constituídas em processos de execução fiscal, pelo que as limitações à disponibilidade do bem onerado já se verificam, não

  4. TCASsó sumário

    07605/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    processo os factos e o direito invocados se reportam só à ilegalidade dos juros liquidados e é pedida exclusivamente a anulação destes, é forçoso concluir que apenas a liquidação relativa ... sequer ao imposto com que aqueles foram conjuntamente liquidados. IV - A suspensão do processo de execução fiscal está dependente de apertadas exigências legais: estar pendente a discussão sobre a legalidade

  5. TCASsó sumário

    07535/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... recorrida. 4. Os créditos de I.M.I., quando incidentes sobre o imóvel penhorado no processo de execução fiscal, gozam de privilégio imobiliário especial incidente sobre o mesmo bem imóvel cujos rendimentos

  6. TCASsó sumário

    06555/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil ... artº.97-A, do C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente às questões suscitadas nos processos de execução fiscal, que não se reconduzam à impugnação de actos

  7. TCASsó sumário

    06153/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer

  8. TCASsó sumário

    06235/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação com fins dilatórios ou sem o cuidado exigível, perturbando a tramitação do processo de execução fiscal com a subida imediata da reclamação, a qual é corolário da invocação

  9. TCASsó sumário

    02009/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Segurança Social, bem como, o fornecimento de informação sobre o estado de eventuais processos de execução fiscal, em que seriam executadas sociedades abrangidas pela fusão, traduz a prática de actos

  10. TCASsó sumário

    04387/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    dependência de garantia bastante, a cobrança da prestação tributária, no âmbito do processo de execução fiscal. 3. Esta forma de entender apresenta-se como a que melhor se coaduna