Tribunal Central Administrativo Sul
I - As providências cautelares estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade, significando isto que não devem ser decretadas quando o prejuízo resultante das mesmas exceda significativamente o dano que se pretende evitar – artigo 368º nº 2 do NCPC - A providência pode, não obstante, ser recusada pelo tribunal quando o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar. II – No caso, existem já outras garantias constituídas em processos de execução fiscal, pelo que as limitações à disponibilidade do bem onerado já se verificam, não se descortinando em que medida o arresto do bem em causa (mesmo considerando o valor da dívida de € €13.307,76) pode acarretar um prejuízo que exceda significativamente o dano que se pretende evitar.
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