123/24.0BEPDL
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
peças do procedimento e para a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados
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Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
peças do procedimento e para a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados
Relator: JOANA COSTA E NORA
dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade fixada na sentença
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
necessário parecer, circunstanciado e fundamentado, acerca do relatório da atividade pedagógica e científica da interessada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ações estão sujeitas ao prazo de três meses, contados da data de notificação do interessado ou do mandatário legal. III-Qualquer dos cônjuges pode praticar todos os atos relativos
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, supostamente na posição do interessado em concreto, atento o tipo legal do ato, os seus termos e as circunstâncias
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
caso atue em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adotado em situações idênticas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
XXVII. Adicionalmente, e quanto aos testes SORT, interessa explicar que estes testes consubstanciam relatórios realizados por determinadas entidades terceiras (face aos fabricantes, importadores e distribuidores dos veículos
Relator: JOANA COSTA E NORA
Não sendo de conhecimento oficioso, “(…) a nulidade só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade ou na repetição ou eliminação do ato.” – cfr. artigo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
execução (v.g. segue-se à prévia definição jurídica da situação do interessado); (iii) um ato administrativo (v.g. quando não existe prévia definição jurídica das situações em concreto que estão
Relator: LINA COSTA
acto suspendendo, impugnado afectará a esfera jurídica das Entidades demandadas e da Contra-interessada, mas não pode impor a quem não é parte nos autos o que não é permitido
Relator: SUSANA BARRETO
citação é uma nulidade insanável, quando a mesma possa prejudicar a defesa do interessado. II - A nulidade da falta de citação da executada é de conhecimento oficioso (artigo 165/4 CPPT
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
falta da audição prévia dos interessados, quando não esteja dispensada, constitui um vício de forma do ato final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para
Relator: RUI A.S. FERREIRA
encargos sobre ele não prova, só por si, que a certidão foi rececionada pelo interessado nessa mesma data e em condições de ser por ele percebida, conforme doutrina da receção
Relator: JOANA COSTA E NORA
constitui uma nulidade processual secundária, que, por isso, teria de ser arguida pela parte interessada – o réu, não notificado – no prazo de dez dias a contar
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
partes, a atuação das autoridades competentes e a relevância do caso para os interessados. II– O elevado volume processual do tribunal onde a ação tramitou e a insuficiência de quadros
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
confundem com os meios de prova direcionados à demonstração da realidade dos factos que interessam à decisão da causa; II - Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença cujo
Relator: VITAL LOPES
juiz deva tomar posição expressa. Essas questões são aquelas que os sujeitos processuais interessados submetam à apreciação do tribunal (cf. n.º 2 do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
foram inferiores aos fixados anualmente em Portaria do Ministro das Finanças. II - O SP interessado pode carrear qualquer prova, seja ela documental ou testemunhal, e sem quaisquer restrições, em ordem
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
testemunhal, quando não existir lei especial exigindo determinado tipo de prova, pelo que os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova, desde que adequado ao desiderato probatório
Relator: MARIA HELENA FILIPE
aplica qualquer restrição relativa à idade. VI. A sanção disciplinar de advertência aplicada ao interessado, por se encontrar amnistiada, implica necessariamente a cessação da sua execução, fosse qual fosse