Tribunal Central Administrativo Sul
225/21.5BELLE
- Data
- 2025-04-30
- Relator
- LUÍS BORGES FREITAS
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - Como há muito vem sendo reconhecido, jurisprudencial e doutrinalmente, a fundamentação é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, supostamente na posição do interessado em concreto, atento o tipo legal do ato, os seus termos e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, não tenha dúvidas acerca das razões que motivaram a decisão. II - Quando estão em causa conceitos indeterminados, a Administração terá de identificar os factos e indicar a razão pela qual entende que esses factos preenchem determinado conceito legal aberto. III - Se a Administração não explica o modo como alcançou o preenchimento do conceito indeterminado invocado, o ato em causa não estará devidamente fundamentado.
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