Tribunal Central Administrativo Sul

19/24.6BELRS

Data
2025-02-20
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Nos termos do artigo 165/1.a) do CPPT, a falta de citação é uma nulidade insanável, quando a mesma possa prejudicar a defesa do interessado. II - A nulidade da falta de citação da executada é de conhecimento oficioso (artigo 165/4 CPPT). III - Recai sobre a Autoridade Tributária o ónus da prova sobre a efetivação da citação e sobre o citando a alegação e prova sobre o não conhecimento do ato por facto que não lhe é imputável.

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