00361/04
Relator: Francisco Rothes
calcular com exactidão a matéria tributável (com base em elementos objectivos, como a contabilidade e respectiva documentação), a lei permite que a AT possa avaliá-la indirectamente, ou seja ... impõe-se à AT demonstrar, não só a verificação de anomalias e incorrecções na contabilidade, mas também que estas inviabilizam a determinação directa da matéria tributável (cfr. arts