Declaração de Retificação n.º 30-A/2024/1
vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensi- nos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda
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vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensi- nos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
para efeitos da contratação de licenciado, quem fosse detentor de habilitação mínima para ser docente, professor num estabelecimento de ensino, num dado grau de ensino
Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP). PRESIDÊNCIA
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
serviço», mas antes a compensar as «exigências acrescidas» inerentes ao exercício de funções docentes no âmbito da educação e ensino especial
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho dos mesmos trabalhadores, que vigoram na entidade empregadora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
montantes remuneratórios percecionados pela Autora desde 01.09.2015 por conta do exercício de funções docentes, é de concluir que o Executado, ao proceder ao pagamento da quantia global líquida
Relator: Helena Ribeiro
âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
autos o artigo 6.º, n.º 7, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no artigo no nº 4 do artigo 132º do Estatuto da Carreira Docente conjugado com o nº 6 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
apreciado e decidido que foi a relação jurídica administrativa estabelecida entre a docente e o Director do AE, o Autor ora Recorrente, a propósito da colocação daquela noutra escola
Relator: Hélder Vieira
concurso documental no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e suas alterações, no qual são critérios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeferimento, no ofício resposta da DGAE que informa que as faltas por doença dos docentes do regime convergente se regem pela legislação geral em vigor para a Função Pública, remetendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está
Relator: ALDA MARTINS
obste. 3. Provando-se que o empregador, na elaboração do horário de trabalho duma docente, não atendeu, sem justificação, pretensão séria daquela fundada em razões que eram do seu inteiro
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
interessado aquando da sua requisição como docente no ensino superior privado, optou pelo estatuto remuneratório do cargo de origem, em conformidade com o art. 7º do DL nº 353-A/89
Relator: Frederico Macedo Branco
Não tendo a docente aqui Recorrente, relativamente à pretensão de progredir para o 5.º escalão da sua carreira, reagido contenciosamente em tempo quando o seu objetivo foi originariamente indeferido
Relator: Frederico Macedo Branco
período experimental a Universidade não poderá deixar de atender à avaliação de desempenho do docente durante aquele período.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Luís Migueis Garcia
204/98, de 11 de Julho, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária». II – Ainda que o aviso de abertura tenha sido irregular, não constando as indicações
Relator: Helena Ribeiro
disposto no n.º 4 do art.º 40 do Estatuto da Carreira Docente, na versão aprovada pela Lei 15/2007, 19.01, nos termos do artigo 11.º, n.º4, remete