Tribunal Central Administrativo Norte
01075/14.0BEAVR
- Data
- 2022-09-16
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
É inimpugnável, porque confirmativo, o acto que tem o mesmo destinatário, tem por objecto a mesma pretensão que foi também objecto de acto anterior, no caso a contagem dos dias de falta por doença que foram desconsiderados para a antiguidade na carreira, e tem a mesma exacta fundamentação de facto e jurídica para o mesmo conteúdo decisório, o indeferimento da pretensão pela aplicação ao caso do disposto no artigo no nº 4 do artigo 132º do Estatuto da Carreira Docente conjugado com o nº 6 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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