Tribunal Central Administrativo Norte
00621/19.8BEPNF
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1 – Não tendo a docente aqui Recorrente, relativamente à pretensão de progredir para o 5.º escalão da sua carreira, reagido contenciosamente em tempo quando o seu objetivo foi originariamente indeferido, tendo apenas vindo a impugnar um ulterior ato, que nada inovou relativamente ao precedente indeferimento, tal determinou que a decisão administrativa se havia já consolidado na ordem jurídica. 2 – Os direitos à tutela jurisdicional efetiva e a um processo justo, imparcial e equitativo não impedem a definição pelo legislador dos meios de tutela jurisdicional, daquilo que são as suas regras em termos de tramitação, dos poderes e dos ónus que recaem sobre as partes e dos poderes e deveres do julgador, não resultando dos direitos em referência a atribuição aos sujeitos processuais de um direito a poderem, livremente e de modo irrestrito, socorrer-se de todo e qualquer meio processual que considerem adequado para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nem que estejam desonerados do respeito pelas regras que, sendo equilibradas e proporcionais, contenham deveres e ónus processuais e/ou que estejam isentos das consequências que derivem do seu incumprimento.* * Sumário elaborado pelo relator
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