Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2025
Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos-programa com instituições do ensino superior para formação de professores para os anos letivos
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Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos-programa com instituições do ensino superior para formação de professores para os anos letivos
6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Aborda
Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos- -programa, no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional, para o ciclo de formação
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
condicionada ao “regime de prova”, assente num plano de reinserção social com frequência de programas de prevenção de violência doméstica e a manutenção de trabalho estável, com acompanhamento e fiscalização
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrido, importa ter presente que a Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorridos, importa ter presente que a Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrida, importa ter presente que a Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrida, importa ter presente que a Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
entidade adjudicante expressa as normas através das quais se regerá o procedimento (programa do procedimento) e os termos da vontade de contratar apresentada ao mercado (caderno de encargos
Relator: TIAGO MIRANDA
sofreu de vício de violação de Lei por desconformidade com o programa do procedimento, devidamente interpretado, e, consequentemente, indevida aplicação, pelo júri, do artigo 70º nº 2 alª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contingências financeiras que rodearam os pactos de estabilidade e crescimento e o Programa de Assistência Económica e Financeira levaram a acentuar na subvenção mensal vitalícia a componente de prestação social
Relator: PAULA DO PAÇO
regime remuneratório extraordinário previsto pelo Instituto do Emprego de Formação Profissional constante do Programa de financiamento da valência onde trabalhava, que se revelou concretamente mais favorável para o trabalhador, não
Relator: LINA COSTA
ingresso, ou seja, com níveis e objectivos idênticos e conteúdos similares aos dos programas destas, convertida a sua classificação para a escala de 0 a 200. Estes exames podiam
Relator: FONTE RAMOS
possíveis para a equilibrada composição entre os interesses das partes de um contrato cujo programa de execução foi por qualquer modo malogrado. 5. Demonstrado o desinteresse do vendedor, na sequência
Autoriza a reprogramação da despesa e assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano
autoriza a despesa inerente aos projetos GeneT e INESCTEC.Ocean, no âmbito da contratualização do Programa-Quadro Horizonte Europa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
regime de proteção social do funcionalismo público e o regime geral da segurança social, programada nas sucessivas leis de bases e iniciada com as alterações que o Decreto
Define os procedimentos necessários à implementação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens, entre os 15 e os 18 anos. Depósito legal
medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN