Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 161/2025/1
- Data
- 2025-04-08
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ASSUNTOS PARLAMENTARES E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO
Sumário
Define os procedimentos necessários à implementação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens, entre os 15 e os 18 anos. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 69 08-04-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (641 palavras)
Portaria n.º 161/2025/1
1 — As entidades proprietárias das publicações periódicas (entidades proprietárias) a que se
refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, solicitam à Estrutura de Missão
para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), criada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 105/2024, de 21 de agosto, no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da entrada em vigor
da presente portaria, a sua adesão ao Programa.
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2 — Para efeitos do número anterior, as entidades proprietárias apresentam à #PortugalMediaLab,
preferencialmente em suporte digital, os seguintes documentos:
a) Declaração de manifestação de interesse e de aceitação dos termos e condições previstos no
Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e da qual
faz parte integrante;
b) Ficha de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
c) A classificação atribuída pela ERC;
d) Informação sobre o responsável designado pela entidade proprietária para efeitos do Programa,
incluindo nome completo, número de identificação civil, função ou cargo, endereço de correio eletrónico
e contacto telefónico.
3 — A #PortugalMediaLab comunica às entidades proprietárias eventuais falhas na documentação
apresentada, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção, fixando o prazo para a respetiva
regularização.
4 — Concluída a análise dos pedidos de adesão, a #PortugalMediaLab elabora a lista das publica-
ções periódicas que reúnem condições para integrar o Programa e remete-a à Agência para a Moder-
nização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
5 — No prazo máximo de 30 dias, contado da data da receção da lista referida no número anterior,
a AMA, I. P., e a #PortugalMediaLab celebram com as entidades proprietárias o protocolo para acesso
à plataforma dos serviços públicos digitais — Gov.pt, para efeitos de atribuição das assinaturas aos
beneficiários do Programa.
Artigo 3.º
Obrigações das entidades proprietárias
As entidades proprietárias obrigam-se a:
a) Disponibilizar aos beneficiários todas as informações necessárias para a ativação das assi-
naturas digitais;
b) Garantir que os dados pessoais recebidos são tratados exclusivamente para as finalidades
previstas no Programa;
c) Fornecer à Secretaria-Geral do Governo o comprovativo do primeiro acesso do beneficiário
à assinatura digital, para efeitos de pagamento;
d) Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais
tratados contra acessos não autorizados ou usos indevidos.
Artigo 4.º
Monitorização e reporte
1 — A AMA, I. P., remete mensalmente à #PortugalMediaLab relatórios agregados sobre:
a) O número de subscrições por publicação periódica;
b) A distribuição de subscrições por idade, distrito e concelho de residência dos beneficiários.
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2 — Os relatórios referidos no número anterior contêm informação anonimizada que não permite
a identificação direta dos beneficiários.
3 — A #PortugalMediaLab não tem, em momento algum, acesso ao nome dos beneficiários nem
ao cruzamento de dados que permitam a associação entre o beneficiário e a publicação periódica por
ele selecionada.
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Artigo 5.º
Portal único dos serviços digitais — Gov.pt
A AMA, I. P., disponibiliza as funcionalidades técnicas necessárias ao funcionamento do Programa
no Portal único dos serviços digitais — Gov.pt, no prazo máximo de 15 dias, contado da data de assi-
natura do protocolo a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 4 de abril de 2025.
A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. — O Secretário de Estado
Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.
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ANEXO
Declaração de manifestação de interesse e de aceitação dos termos e condições
previstos no Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março
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