Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 161/2025/1

Data
2025-04-08
Tipo
Portaria
Emitente
ASSUNTOS PARLAMENTARES E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO

Sumário

Define os procedimentos necessários à implementação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens, entre os 15 e os 18 anos. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 69 08-04-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (641 palavras)

Portaria n.º 161/2025/1 1 — As entidades proprietárias das publicações periódicas (entidades proprietárias) a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, solicitam à Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da entrada em vigor da presente portaria, a sua adesão ao Programa. 1/5 1.ª série N.º 69 08-04-2025 2 — Para efeitos do número anterior, as entidades proprietárias apresentam à #PortugalMediaLab, preferencialmente em suporte digital, os seguintes documentos: a) Declaração de manifestação de interesse e de aceitação dos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante; b) Ficha de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); c) A classificação atribuída pela ERC; d) Informação sobre o responsável designado pela entidade proprietária para efeitos do Programa, incluindo nome completo, número de identificação civil, função ou cargo, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico. 3 — A #PortugalMediaLab comunica às entidades proprietárias eventuais falhas na documentação apresentada, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção, fixando o prazo para a respetiva regularização. 4 — Concluída a análise dos pedidos de adesão, a #PortugalMediaLab elabora a lista das publica- ções periódicas que reúnem condições para integrar o Programa e remete-a à Agência para a Moder- nização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.). 5 — No prazo máximo de 30 dias, contado da data da receção da lista referida no número anterior, a AMA, I. P., e a #PortugalMediaLab celebram com as entidades proprietárias o protocolo para acesso à plataforma dos serviços públicos digitais — Gov.pt, para efeitos de atribuição das assinaturas aos beneficiários do Programa. Artigo 3.º Obrigações das entidades proprietárias As entidades proprietárias obrigam-se a: a) Disponibilizar aos beneficiários todas as informações necessárias para a ativação das assi- naturas digitais; b) Garantir que os dados pessoais recebidos são tratados exclusivamente para as finalidades previstas no Programa; c) Fornecer à Secretaria-Geral do Governo o comprovativo do primeiro acesso do beneficiário à assinatura digital, para efeitos de pagamento; d) Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados ou usos indevidos. Artigo 4.º Monitorização e reporte 1 — A AMA, I. P., remete mensalmente à #PortugalMediaLab relatórios agregados sobre: a) O número de subscrições por publicação periódica; b) A distribuição de subscrições por idade, distrito e concelho de residência dos beneficiários. Portaria n.º 161/2025/1 2 — Os relatórios referidos no número anterior contêm informação anonimizada que não permite a identificação direta dos beneficiários. 3 — A #PortugalMediaLab não tem, em momento algum, acesso ao nome dos beneficiários nem ao cruzamento de dados que permitam a associação entre o beneficiário e a publicação periódica por ele selecionada. 2/5 1.ª série N.º 69 08-04-2025 Artigo 5.º Portal único dos serviços digitais — Gov.pt A AMA, I. P., disponibiliza as funcionalidades técnicas necessárias ao funcionamento do Programa no Portal único dos serviços digitais — Gov.pt, no prazo máximo de 15 dias, contado da data de assi- natura do protocolo a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 4 de abril de 2025. A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim. Portaria n.º 161/2025/1 3/5 1.ª série N.º 69 08-04-2025 ANEXO Declaração de manifestação de interesse e de aceitação dos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março Portaria n.º 161/2025/1 4/5 1.ª série N.º 69 08-04-2025 Portaria n.º 161/2025/1 118915294 5/5
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