433/19.9T8OLH.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Comportando a nomeação judicial de gerentes natureza excecional, a mesma apenas pode ter lugar quando se encontre expressamente prevista na lei, não podendo resultar da aplicação analógica de um qualquer
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Comportando a nomeação judicial de gerentes natureza excecional, a mesma apenas pode ter lugar quando se encontre expressamente prevista na lei, não podendo resultar da aplicação analógica de um qualquer
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
admissão incerta o recurso de revista excecional previsto no art. 150º CPTA, as nulidades de acórdão de Tribunal Central Administrativo devem ser arguidas diretamente no tribunal que o proferiu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 190.º do EMFAR só poderiam ser promovidos por distinção ou a título excecional, e não por antiguidade. VII. É à data da promoção e em face da lista
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
estabelecem a existência de dois regimes diversos de revisão de preços: (i) um regime excecional previsto no artigo 198.º do primeiro diploma, aplicável quando exista uma alteração anormal
Relator: Helena Ribeiro
aquiliana. IV-A atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como uma atividade excecionalmente perigosa, sequer perigosa, pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados e, por isso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
todo o tempo, seguramente, tê-lo-ia feito de forma expressa, consignando essa excecional possibilidade no artigo 80.º, n.º 1, do RGIT. II- A presunção constante do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Albufeira e as normas do PROT – Algarve, mediante razões poderosas. II. É excecionalmente consentida a autorização de novas edificações isoladas, mediante a verificação de razões ponderosas. III. A circunstância
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
restrita do Aeroporto Humberto Delgado, consubstanciará uma “situação de urgência” que justifica, pela sua excecionalidade, a não audiência dos interessados, nos termos da alínea
Relator: DORA LUCAS NETO
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é algo excecional, que fica dependente da verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade
Relator: DORA LUCAS NETO
prolação de um despacho de indeferimento ou rejeição liminar, invocando, em suma, a natureza excecional desta decisão liminar, quando motivada pela “manifesta improcedência” do pedido, em virtude de estarmos perante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
execução fiscal a suspensão tem um carácter verdadeiramente excecional, sendo que é proibida nos casos não previstos da lei e, se dolosa, pode mesmo acarretar responsabilidade subsidiária do responsável
Relator: PAULO REIS
seus atos preparatórios por força do efeito decorrente da suspensão legal, imediata e excecional, resultante do referido normativo. II- Revelando o processo que o AE realizou atos de penhora
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
domínio da sua liberdade de conformação constitucionalmente delimitada, não está inibido de, a título excecional, consagrar as soluções que, na sua ótica, melhor prossigam o interesse público, desde que respeitem
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
vigilância, ainda que por valores superiores aos decorrentes daquele ato, tal não consubstancia a excecionalidade do grave prejuízo para o interesse público, a que alude o Considerando 24 da Diretiva
Relator: Luís Migueis Garcia
Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho especificamente delimitado, o trabalhador deve exercer a sua atividade nesse espaço, podendo, excecionalmente, prestar a sua atividade fora do local acordado em casos devidamente justificados. iii) O legislador quis
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
estar munido de procuração nula, nos termos do art.268º do C. Civil; excecionalmente, pode ter estes efeitos regra impedidos e paralisados, como se os atos praticados fossem válidos
Relator: Frederico Macedo Branco
tribunal ou da jurisdição. 4 – A “retroação” constitui singelamente um mecanismo facultativo e excecional (artigo 61°, n.º 2 do EPS) que permite aos contribuintes do então Montepio dos Servidores
Relator: Helena Canelas
decisão final possam ser realizadas por teleconferência (alínea a)) ou que possam até, excecionalmente e por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas desde que, ouvidos, por escrito, num prazo
Relator: BELMIRO ANDRADE
balizados nos termos das restantes disposições do art.º 328.º. O próprio carácter excecional do excesso do prazo de trinta dias continua a ser acentuado pelo legislador, quer