00403/15.6BEVIS
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A utilização de determinada viatura afecta ao exercício da atividade da
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. É ao sujeito passivo que solicita a dedução do IVA que
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A fundamentação do acto tributário de liquidação não é obscura nem
Relator: Margarida Reis
I. A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I – No caso em apreciação, ficou provada a efetividade dos serviços em
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar
Relator: Margarida Reis
I. O recurso deve ser imediatamente rejeitado no correspondente segmento caso não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A omissão de pronúncia pressupõe que o julgador deixa de apreciar
Relator: Rosário Pais
I - De acordo com o princípio da especialização dos exercícios, os custos
Relator: VITAL LOPES
1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente
Relator: CRISTINA FLORA
I. Nos termos do disposto no art. 23.º do CIRC, consideram
Relator: Francisco Rothes
I - Para que em sede de impugnação judicial seja proferido julgamento de
Relator: Francisco Rothes
I - Para que em sede de impugnação judicial seja proferido julgamento de
Relator: Francisco Rothes
I - A sede própria para declarar a prescrição de uma obrigação tributária
Relator: LURDES TOSCANO
ineficácia para efeitos tributários da dedução fiscal do resultado de liquidação, bem como da dedutibilidade fiscal da menos-valia conexa com a operação e a necessidade de tributar as operações
Relator: VITAL LOPES
mercado, quando não coloca em causa existência da transacção. IV - A não aceitação da dedutibilidade das perdas contabilizadas com menos-valias realizadas em operações vinculadas descritas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração
Relator: VITAL LOPES
tais facturas correspondem a reais e efectivas operações económicas, fica afastada a dedutibilidade do IVA mencionado em tais títulos de despesa