01189/04.5BEBRG-A
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
integração da requerente (que é docente) na nova carreira-integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na categoria de técnico profissional ... mesma. II. A partir daquela decisão verificou-se um facto que determina que o acto suspendendo (e atinente à atribuição de componente lectiva à requerente) deixasse de produzir efeitos susceptíveis