1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto

  2. TCASsó sumário

    283/13.6BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    são diligências administrativas as realizadas no âmbito do procedimento de liquidação ou do processo de execução fiscal instaurados pelo Instituto de Segurança Social tendo em vista a liquidação e cobrança ... dessa execução alheia. IV – A reclamação de créditos apresentada pelo Instituto de Segurança em processo de execução civil a correr termos na jurisdição comum não constitui uma diligência administrativa tendente

  3. TCASsó sumário

    03571/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    Visando, o processo de oposição fiscal, obstar à prossecução da execução de que é dependência, a extinção deste, em resultado do pagamento voluntário da dívida exequenda, importará, por princípio ... prolação da sentença de mérito da oposição, mas só dado a conhecer ao processo, depois dela, não pode conduzir à declaração de extinção de tal processo, por inutilidade superveniente

  4. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    excesso da venda do imóvel no processo de execução pode deixar de existir face à Reclamação de Créditos, e a que aquele processo de execução se encontra apenso, como não ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  5. TCASsó sumário

    01242/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos) - a não ser que só logre comprovação pordocumento superveniente ... liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, e na alínea

  6. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    estabelece o artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores ... recurso e a execução interrompiam a prescrição, cessando esse efeito interruptivo se o processo estivesse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte e somando

  7. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.e), do C.P.P. Tributário). 7. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto

  8. TCASsó sumário

    09700/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    E.T.A.F., segundo o qual, os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes ... C.P.P.T. (nos arts. 148º ss) prever para estes casos o específico processo de execução fiscal (que tem natureza judicial, aliás), pois, por isto, apenas poderão colocar-se, após a instauração

  9. TCASsó sumário

    02970/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário. 7. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto

  10. TCASsó sumário

    05436/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário. 2. A prescrição de conhecimento oficioso a que se refere o artº.175, do C.P.P.T ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto

  11. TCASsó sumário

    04657/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento ... data posterior ao registo da penhora levada a efeito no âmbito do processo de execução fiscal, não se revela necessária a produção de prova testemunhal incidente sobre o cariz

  12. TCASsó sumário

    579/09.1BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade ... apreciação autónoma de cada uma das parcelas corrigidas. IV. A provisão para processos judiciais em curso é fiscalmente dedutível quando, no encerramento do exercício, exista um processo pendente, seja séria

  13. TCASsó sumário

    211/15.4BELRA

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    razão jurídica válida para afastar a conclusão quanto à concretização da citação em processo de execução fiscal. III – A fundamentação da sentença é uma exigência postulada pela sistematicidade do Direito

  14. TCASsó sumário

    264/12.7BEALM

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    imposta por lei a notificação de qualquer acto antes da citação em processo de execução fiscal. IV- Pelo mesmo motivo de inexistência de acto administrativo ou tributário prévio definidor

  15. TCASsó sumário

    244/13.5BEBJA

    Relator: LURDES TOSCANO

    não consegue indicar um só acto de gerência praticado pelo oponente. E no processo de execução fiscal não constam quaisquer elementos com base nos quais se pudesse aferir a gerência

  16. TCASsó sumário

    263/25.9BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação») se refere