Tribunal Central Administrativo Sul

2326/11.9BELRS

Data
2025-11-13
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Ocorre a nulidade da sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II – A obrigação de pronúncia geradora de nulidade da sentença abrange as questões colocadas pelas partes, nas quais não se inclui a valoração da prova e da matéria de facto que deva ser considerada na decisão da causa, por não se tratar de “questão” para efeitos do artigo 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil e do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - Nos termos do nº 1 do art. 49º da LGT, a citação interrompe a prescrição. IV- A citação, para além de um efeito instantâneo - a eliminação do tempo decorrido anteriormente -, tem ainda um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início de um novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo de execução fiscal.

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