31/2012-T
Dedutibilidade de custos
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Dedutibilidade de custos
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contratos de renting
Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria
Planos de poupança-reforma (PPR) – dedutibilidade à colecta
Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e outras entidades públicas
Dedutibilidade de juros pagos pela Sucursal à Sede Central
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
actividade; III – Não estando em causa a veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos em causa reúnem ... pressupostos necessários à sua dedutibilidade, porquanto decorre do preceituado no artigo 75.º, n.º 1 da LGT que a presunção de veracidade dos dados e apuramentos inscritos na contabilidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor ou duração esperada dos elementos em que são aplicados. VI - No domínio da dedutibilidade fiscal das provisões e radicando as mesmas na falta de demonstração da incobrabilidade das dívidas ... prova de diligências, realidade que integra um dos pressupostos legais para a aceitação da dedutibilidade fiscal das provisões, e nada tendo sido alegado e demonstrado resulta, naturalmente, inviabilizada a visada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito passivo prova desses documentos de suporte não lhe assiste o direito à dedutibilidade do I.V.A. (cfr.artºs.19, nº.2, e 35, nº.5, do C.I.V.A.). 9. Contrariamente ... dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A. E recorde
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. O conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Sempre que não esteja demonstrado que o incumprimento do princípio da
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Da conjugação do art.º 13.º, 113.º e 115.º
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - No caso dos presentes autos tanto os contratos que concedem o
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I- Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de