Tribunal Central Administrativo Norte
00386/18.0BEBRG
- Data
- 2026-04-30
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I. O conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23.º do Código do IRC, tem que se relacionar com a actividade prosseguida pela sociedade e no seu interesse. II. O ónus da prova de que os gastos são indispensáveis recai sobre a Impugnante.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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