Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 53.º
- Data
- 2010-03-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria H
Texto integral (193 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 53.º - n.º 4 – alínea b)
Assunto: Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de
tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria
H
Processo: 4622/09, com despacho concordante do Substituto Legal do Senhor Director-
Geral dos Impostos, de 2009-11-04.
Conteúdo: 1. Com a publicação da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, foi alterado o
n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS e passaram a ser deduzidas aos
rendimentos brutos da categoria H, para além das quotizações sindicais, as
contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para
subsistemas legais de saúde.
2. Porém, os pagamentos de quotas para a Caixa Geral de Aposentações
respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor
não são dedutíveis ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código
do IRS porquanto:
a) não são obrigatórios, antes correspondem a uma opção voluntária do
aposentado em regularizar um tempo para o qual não efectuou, na
oportunidade, os respectivos descontos;
b) reportam-se a rendimentos da categoria A e não aos rendimentos da
categoria H.
Processo: 2544/09
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