Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 53.º

Data
2010-03-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria H

Texto integral (193 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 53.º - n.º 4 – alínea b) Assunto: Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria H Processo: 4622/09, com despacho concordante do Substituto Legal do Senhor Director- Geral dos Impostos, de 2009-11-04. Conteúdo: 1. Com a publicação da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, foi alterado o n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS e passaram a ser deduzidas aos rendimentos brutos da categoria H, para além das quotizações sindicais, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde. 2. Porém, os pagamentos de quotas para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor não são dedutíveis ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS porquanto: a) não são obrigatórios, antes correspondem a uma opção voluntária do aposentado em regularizar um tempo para o qual não efectuou, na oportunidade, os respectivos descontos; b) reportam-se a rendimentos da categoria A e não aos rendimentos da categoria H. Processo: 2544/09 1
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