01284/13.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
jurídica. 7. Concluindo-se que não se verificam os vícios de erro nos pressupostos, ilegalidade da retroactividade do acto administrativo impugnado, da violação do direito de audiência prévia ... fundamentam a não verificação desses vícios, cumpre concluir que não foi praticada qualquer inconstitucionalidade ou violação dos princípios da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses