03809/11.6BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 88º do CPTA impõe ao juiz do processo, em
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 88º do CPTA impõe ao juiz do processo, em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário, o
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A Diretiva n.º 85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Para que se possa falar de litigância de má fé e
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a entrada em vigor do D.L. n.º 43/2007, de
Relator: Rui Pereira
inexiste qualquer disposição especial que preveja a cumulação entre o pedido de anulação de acto administrativo e o de reconhecimento do direito à reconstituição da carreira do recorrente, pelo ... formulados na petição de recurso contencioso dois pedidos substancialmente incompatíveis - pedido de anulação de acto administrativo praticado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, para cujo conhecimento era competente este
Relator: Helena Canelas
I – Na falta de estipulação legal especifica, o prazo mínimo para a
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Na contagem dos prazos relativos à prescrição do procedimento disciplinar referidos
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
verificar a admissibilidade legal do meio de prova e a possibilidade legal do seu aproveitamento no processo. Neste sentido deve ser entendido o disposto no artigo 187º ... despacho, que na falta de previsão específica, tem apenas como consequência a irregularidade do acto, neste caso especifico e por força do disposto no artigo 190º, do Código de Processo
Relator: Aníbal Ferraz
mais adequada para fazer valer em juízo o direito de impugnar, questionar, adversar, tal acto, é a da reclamação/recurso das decisões do órgão da execução fiscal, positivada e disciplinada ... convolação do articulado inicial respectivo em petição de reclamação se para tal puder ser aproveitado, nos termos dos arts
Relator: Ana Patrocínio
I - Os mecanismos de dedução do I.V.A. estão consagrados nos artigos 19
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge. 2. Ainda que esteja apenas em causa a apreciação da legalidade do acto ... acto um imperativo do princípio da legalidade, continua, sempre a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular acto ferido de ilegalidade, ainda que esteja em causa acto
Relator: Eugénio Sequeira
procedimento (administrativo) próprio tendo em vista obter a anulação de uma liquidação, ou outro acto tributário para que a lei preveja este meio de reacção, desde que eivada de algum ... procedimento de reclamação apenas nesta sede pode ter efeitos, não podendo afectar o anterior acto tributário reclamado e que neste se visa anular; 3. O dever de fundamentação dos actos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
expropriado advêm da expropriação, de modo a compensar a perda patrimonial suportada com o acto ablativo da propriedade, colocando-o em igualdade de posição com os demais proprietários que tendo ... dimensão e configuração, assegurar os mesmos cómodos, mantiver o seu valor e aproveitamento económico
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
tenha sido oferecido anteriormente e que a parte contrária não possa examinar no próprio acto, mesmo com suspensão dos trabalhos por algum tempo, e o tribunal entenda que há grave ... falta for do autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Agrupamento de escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios
Relator: MARTINHO CARDOSO
relação à parte omitida ou deficientemente documentada, por força do princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos (art.º 122.º). De qualquer modo, como esta nulidade não ... devem ser arguidas: a) Tratando-se de nulidade de acto a que o interessado assista, antes que o acto esteja terminado; b) …; c) …; d)... Do exposto se conclui, pois
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No que respeita à invocada ausência de violação dos princípios da
Relator: Francisco Rothes
CIRC, o contribuinte que quiser aproveitar a possibilidade de constituir provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer ... correcção do lucro tributável declarado tal não constitui vício susceptível de anular aquele acto, pois estes actos não são susceptíveis de impugnação autónoma e eventual diferimento da eficácia da liquidação