93-0732
Relator: GUILHERME DA FONSECA
artigo 90 do Decreto-Lei n. 701-B/76, ao reportar-se aos boletins de voto com votos nulos, apenas exija que, depois de rubricados, sejam remetidos a assembleia de apuramento ... formalismo se justifica na hipotese do artigo 91, relativamente aos "restantes boletins de voto", sobre os quais a assembleia de apuramento geral não detem poderes de analise material, limitando