Tribunal Constitucional (até 1998)
Tem de considerar-se nulo o voto em que a cruz foi assinalada totalmente fora do quadrado disponivel para aquele efeito nos boletins, não podendo deixar de se considerar a marca grafica efectuada sobre o simbolo de um partido concorrente como um desenho ou rasura que so pode ter por efeito a nulidade do voto, por força do preceituado na alinea c) do artigo 85 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
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