Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0315

Data
1985-12-26
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000486
Decisão
a) Nega provimento ao recurso de anulação do acto eleitoral. b) Concede provimento ao recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que considerou invalidos votos considerados validos pela assembleia de apuramento parcial.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - A apreciação do recurso eleitoral pressupõe a apresentação, por parte dos interessados, de reclamação ou protesto apresentados contra as irregularidades verificadas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral, dirigindo-se o recurso a decisão sobre a reclamação ou protesto. II - Cabe ao recorrente alegar e provar que as irregularidades invocadas influenciaram o resultado eleitoral. III - Os votos havidos por validos pelas assembleias de apuramento parcial e relativamente aos quais não foi apresentada qualquer reclamação pelos delegados das listas tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. IV - A assembleia de apuramento geral pode contar integralmente os boletins de voto considerados validos pela assembleia de apuramento parcial, mas não pode modificar a qualificação por esta atribuida a esses votos.

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