03661/23.9T8VFR.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar
64 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar
Relator: MANUEL OLIVEIRA BARROS
indeferiu pedido de apoio judiciário feito para dedução de oposição à execução fiscal, é o tribunal tributário e não o tribunal judicial, nos termos
Relator: AZEVEDO MOREIRA
I – Compete à jurisdição administrativa e fiscal, através dos tribunais tributários, conhecer
Relator: TOMAS DE RESENDE
competencia do Supremo Tribunal de Justiça, em relação a delito fiscal julgado pela 2 Secção daquele Tribunal
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... Consequentemente, a atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. VI - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: BERNARDO COELHO
I - A competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode
Relator: MARQUES BORGES
relação jurídica que o A. pretende ver solucionada pelo Tribunal é apreciada, para determinação da competência dos tribunais, em função da pretensão deduzida e pelo pedido formulado pelo ... relação jurídica em causa sujeita à jurisdição do Tribunal Tributário por norma especial, nem constituindo tal relação uma "questão fiscal", são os Tribunais Comuns os competentes para apreciar a questão
Relator: NUNO GONÇALVES
conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada
Relator: ANTÓNIO PEREIRA MADEIRA
direito do trespasse e arrendamento pelo Tribunal de Trabalho de Viseu e posteriormente penhorado e vendido o mesmo direito em execução fiscal, o juiz deste último processo decidiu não
Relator: CARLOS CARVALHO
I - A partir de 01/09/2016, e «ex vi» dos arts. 04.º
Relator: SANTOS BOTELHO
A competência dos tribunais é aferida em função dos termos em que
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal Constitucional; II - Está cometida à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios tendo por objecto questões em que haja
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Pendendo a execução fiscal numa repartição de finanças e devendo esta remetê-la ao Tribunal Tributário, por força do disposto no nº 1 do artigo 151º do CPPT, é este