64 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    03661/23.9T8VFR.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar

  2. TC-CONFsó sumário

    0353/25.8T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional

  3. TC-CONFsó sumário

    078946/24.6YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional

  4. TC-CONFsó sumário

    02922/24.4T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional

  5. TC-CONFsó sumário

    0143397/23.2YIPRT.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... causa. A atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional

  6. TC-CONFsó sumário

    042546/24.4YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para conhecer ... Consequentemente, a atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional

  7. TC-CONFsó sumário

    0143394/23.8YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  8. TC-CONFsó sumário

    0126593/24.2YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  9. TC-CONFsó sumário

    0143391/23.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. VI - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  10. TC-CONFsó sumário

    02/02

    Relator: MARQUES BORGES

    relação jurídica que o A. pretende ver solucionada pelo Tribunal é apreciada, para determinação da competência dos tribunais, em função da pretensão deduzida e pelo pedido formulado pelo ... relação jurídica em causa sujeita à jurisdição do Tribunal Tributário por norma especial, nem constituindo tal relação uma "questão fiscal", são os Tribunais Comuns os competentes para apreciar a questão

  11. TC-CONFsó sumário

    0225/20.2T8AMT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada

  12. TC-CONFsó sumário

    019/03

    Relator: ANTÓNIO PEREIRA MADEIRA

    direito do trespasse e arrendamento pelo Tribunal de Trabalho de Viseu e posteriormente penhorado e vendido o mesmo direito em execução fiscal, o juiz deste último processo decidiu não