Tribunal de Conflitos

06/03

Data
2003-05-13
Relator
ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Secção
JSTA00059430
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DEC COMPETENTE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Pendendo a execução fiscal numa repartição de finanças e devendo esta remetê-la ao Tribunal Tributário, por força do disposto no nº 1 do artigo 151º do CPPT, é este o competente para decidir da respectiva oposição e não os tribunais comuns.

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