Tribunal de Conflitos

000096

Data
1980-06-12
Relator
TOMAS DE RESENDE
Secção
JSTA00029565
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE STJ.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O julgamento de recurso pendente no pleno do Supremo Tribunal Administrativo a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78 passou a partir dessa data para a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, em relação a delito fiscal julgado pela 2 Secção daquele Tribunal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.