Tribunal de Conflitos
O julgamento de recurso pendente no pleno do Supremo Tribunal Administrativo a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78 passou a partir dessa data para a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, em relação a delito fiscal julgado pela 2 Secção daquele Tribunal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.