Tribunal de Conflitos

010/06

Data
2006-06-22
Relator
MANUEL OLIVEIRA BARROS
Secção
JSTA00063283
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAF VISEU.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director de um Centro Distrital de Segurança Social,que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para dedução de oposição à execução fiscal, é o tribunal tributário e não o tribunal judicial, nos termos do art.º 28 n.ºs 1 e 2 da lei n.º 34/2004. de 29 de Julho.

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