Tribunal de Conflitos
Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director de um Centro Distrital de Segurança Social,que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para dedução de oposição à execução fiscal, é o tribunal tributário e não o tribunal judicial, nos termos do art.º 28 n.ºs 1 e 2 da lei n.º 34/2004. de 29 de Julho.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.