01049/13.9BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reconhecida pela garantia constitucional de autonomia universitária prevista no artigo 76º/2 da CRP; I.6-a sindicabilidade contenciosa do agir administrativo pára na fronteira da “reserva da administração, consubstanciada numa margem