Tribunal Central Administrativo Norte
03058/15.4BEBRG
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Como se sumaria no Ac. deste TCAN, de 06-05-2011, no processo nº 00386/10.9BEAVR: “III. Com o CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto de impugnação contenciosa, afirmando-se, ao invés, a regra geral da desnecessidade da utilização da via de impugnação administrativa para aceder à via contenciosa.” * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Cita (1)
- 00386/10.9BEAVRTCAN · 2011-05-06 · citado por 1