PP-0031
Relator: MARIO AFONSO
coligação de partidos politicos e o respectivo registo assentam na manifestação conjunta dos partidos que pretendem coligar-se, pelo que basta a manifestação de vontade de um deles para
88 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIO AFONSO
coligação de partidos politicos e o respectivo registo assentam na manifestação conjunta dos partidos que pretendem coligar-se, pelo que basta a manifestação de vontade de um deles para
Relator: ALVES CORREIA
simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade do recorrente e a regularidade do pedido e que as alterações que se pretende ver registadas se mantem inteiramente no quadro ... novos estatutos do Partido e, bem assim, que foram aprovadas pelo orgão estritamente competente. III - Mostrando-se que a denominação, sigla e partido em apreço não incorre em qualquer ilegalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
verificação da não identidade ou semelhança dos elementos identificadores de um partido com os de quaisquer outros partidos ja inscritos, ou com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos, tem tambem ... denominação cujo registo e pedido, o que, no caso, se não fez por haver outro motivo de indeferimento do pedido. IV - Sigla, enquanto elemento identificador dos partidos politicos, e termo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: SOUSA BRITO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - E licito aos partidos que integram uma coligação permanente, mediante deliberação
Relator: CARDOSO DA COSTA
A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MARIO DE BRITO
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos, termos do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Não existem obstaculos legais a que se procedam a anotação da nova
Relator: VITAL MOREIRA
I - A APU, registada no Tribunal Constitucional como coligação permanente, não tem
Relator: MONTEIRO DINIS
pedido de anotação no processo de legalização e registo respectivo de versão "modernizada" do simbolo de um partido politico e diferido, uma vez que se verifique: a legitimidade do requerente
Relator: MARIO AFONSO
partidos. II - A capacidade juridica dos partidos são aplicaveis subsidiariamente as disposições do Codigo Civil sobre pessoas colectivas, nomeadamente sobre associações. III - A representação dos partidos politicos rege-se pelas ... 595/74. IV - Não tendo o signatario do requerimento de registo de nova grafia do simbolo do partido politico, ao qual não incumbe a representação deste, feito prova de ter sido
Relator: CARDOSO DA COSTA
lista da APU a eleição de orgãos autarquicos o partido politico que previamente reclamou dessa admissão. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos
Relator: MONTEIRO DINIS
estatuto das associações e dos partidos politicos abrange não so o regime especifico da sua constituição, registo, extinção etc., mas tambem a definição dos seus direitos e regalias, incluindo ... norma instituidora da reserva de competencia absoluta em materia de associações e partidos politicos, para alem de abranger tanto a regulamentação positiva, quanto a revogação de lei anterior, compreende todo
Relator: MARIO DE BRITO
contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte dos seus bens) não são desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada