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Relator: RIBEIRO MENDES
afecta, de forma inconstitucional, a independencia do referido tribunal. XV - A remissão para o Regimento da Assembleia da Republica das regras de natureza substantiva que devem reger a escolha
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Relator: RIBEIRO MENDES
afecta, de forma inconstitucional, a independencia do referido tribunal. XV - A remissão para o Regimento da Assembleia da Republica das regras de natureza substantiva que devem reger a escolha
Relator: ANTONIO VITORINO
recursos humanos que assiste ao Governo enquanto orgão Superior da Administração Publica. XLII - O regimento decorrente do n. 2 do artigo 22 do Decreto, segundo o qual o funcionario
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vitimou o então alferes (...), em 21 de Janeiro de 1948, no Quartel do Regimento de Cavalaria 3, em Castelo Branco, é subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior
Relator: TAVARES DA COSTA
5/76, de 10 de Setembro e artigo 12, n 3, alinea b), do Regimento da Assembleia da Republica, tem natureza instrumental pois visa facilitar-lhes o exercicio dos poderes funcionais
Relator: CUNHA RODRIGUES
deputados emitirem no desempenho de atribuições ou no cumprimento de deveres previstos no Regimento da Assembleia da Republica; 5 - Não esta garantido pela imunidade reconhecida no n 1 mas tão
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Julho de 1979 baixaram a comissão competente, nos termos do artigo 185 n do Regimento da Assembleia da Republica, não foram votadas e aprovadas por este orgão legislativo; 2 - Tais
Relator: CUNHA RODRIGUES
granadas de mão ofensivas m/62; 2 - O acidente que vitimou o soldado NM (...), do Regimento de Cavalaria nº 3, (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado paraquedista n(...), do Regimento de Caçadores Paraquedistas, (...), sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior
Relator: MILLER SIMÕES
Constituição da Republica Portuguesa e da alinea e) do artigo 16 do Regimento da assembleia, o envio de publicações oficiais que considerem uteis para o exercicio do seu mandato
Relator: LOPES ROCHA
estatuto dos magistrados dos tribunais militares; a organização, ao funcionamento e a elaboração do regimento interno do mesmo Conselho; e a organização e funcionamento da Comissão Constitucional; 3- A competencia