103 resultados nos descritores e sumários · 403 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01519/23.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    cautelar que, pela sua própria natureza, se caracteriza pela instrumentalidade, (dependência da acção principal), provisoriedade (não está em causa a resolução definitiva de um litígio) e sumariedade (summaria cognitio

  2. TCASsó sumário

    1011/23.3BELSB

    Relator: LINA COSTA

    pelo agora Recorrente: o principal, que se prende com a falta de instrumentalidade e provisoriedade das providências requeridas, e o aduzido à cautela, caso assim não se entenda, de não

  3. TCASsó sumário

    141/23.6 BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    apreciação jurisdicional, i.e., o tribunal deve proceder a apreciações meramente perfunctórias; iv - A provisoriedade das providências cautelares (v. art. 124° CPTA); Os critérios de decisão para a adoção de providências