630/08.2BELRS
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que impende o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação o que, no caso, obrigava a que esta provasse não apenas a existência de lucros
974 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que impende o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação o que, no caso, obrigava a que esta provasse não apenas a existência de lucros
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
subsidiário em relação à avaliação directa. III - Incumbe à administração tributária provar a existência dos pressupostos legais da aplicação do método de avaliação indirecta e o contribuinte terá
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
presunção de verdade da sua declaração, compete à AT o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação. Significa, portanto, que tem o ónus de demonstrar factualidade suscetível ... competir à mesma o ónus da prova de que os mesmos correspondem à realidade. IV-Assentando o juízo de entendimento da AT, em pressupostos de facto insuficientes, conclusivos, e inclusive
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
presunção de verdade da sua declaração, compete à AT o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação, in casu, tem o ónus de demonstrar factualidade suscetível de abalar ... proveitos declarados pela Impugnante, só então passando a competir à mesma o ónus da prova de que os mesmos correspondem à realidade. II-Sendo o Relatório de Inspeção Tributária conclusivo
Relator: Mário Rebelo
Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
força da lei, definido um regime especial, pois que releva, agora, também como pressuposto da caducidade do direito à liquidação por parte do Estado, esta, sim, uma ilegalidade concreta ... não a validade do mesmo. 4. Cabe à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação. Mas, provando a AT aqueles pressupostos, passa, então
Relator: Casimiro Gonçalves
Cabe à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação Mas, provando a AT aqueles pressupostos, passa, então, a caber ao contribuinte provar
Relator: José Gomes Correia
pode, pois, assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir a matéria colectável do contribuinte ao abrigo ... CIRC assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir a matéria colectável do contribuinte ao abrigo
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Geral Tributária recai sobre a Autoridade Tributária e Aduaneira o ónus da prova dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios ... forma a abalar a presunção de veracidade das declarações do contribuinte. IV- Efectuada a prova indiciária a cargo da Autoridade Tributária e Aduaneira passa a recair sobre o contribuinte
Relator: Casimiro Gonçalves
designadamente à prova testemunhal) para comprovar que certo lançamento se reporta a um custo efectivo. 2. Cabendo à AT o ónus de provar a verificação dos pressupostos legais vinculativos ... falta de reconhecimento de facturas contabilizadas pelo contribuinte, o ónus de provar que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação ao abrigo do art. 23º do CIRC
Relator: José Gomes Correia
pode, pois, assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir a matéria colectável do contribuinte ao abrigo ... CIRC assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir a matéria colectável do contribuinte ao abrigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
factos susceptíveis de prova, importando também que o Tribunal possa retirar dos autos que essas testemunhas têm conhecimento directo desses factos e que a prova dos mesmos apresenta relevo para ... custos declarados pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOSÉ CORREIA
falta de veracidade do declarado. II)- Compete à AT o ónus de prova dos pressupostos legais enunciados no art. 63º-B da LGT o qual impõe um especial dever
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação, designadamente quanto à competência do autor do ato, quando em face da impossibilidade de identificar
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
tributação. II - A prova de que houve uma antecipação de resgate, pertence à AT, pois que recai sobre ela o ónus de prova dos pressupostos legais da sua atuação vinculada
Relator: ISABEL FERNANDES
Administração Tributária, no caso de com aquela não concordar, o ónus da prova dos pressupostos legais da sua actuação, in casu a demonstração de que os indícios por si recolhidos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
alterada – art.ºs 70 da NLAT e 145.º do CPT. desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas ... alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência do incidente de revisão, não havendo assim modificação