Tribunal Central Administrativo Sul
Cabe à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação Mas, provando a AT aqueles pressupostos, passa, então, a caber ao contribuinte provar que a sua contabilidade permite o apuramento concreto e exacto do imposto em falta, ou que o facto tributário não se verifica ou a quantificação operada pela AT é errónea.
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