07938/11
Relator: TERESA DE SOUSA
património da aqui Recorrente, desde logo, privando-a, contra sua vontade, do uso e fruição do conteúdo essencial do direito de propriedade industrial de que é titular, perdendo a licença ... como é o caso dos autos; V - A comparação entre os interesses públicos e privados em presença, para os efeitos do nº 2 do art. 120º do CPTA