1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    92/19.9BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Quando, no âmbito de providência cautelar, se antecipe o juízo do processo principal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 121.º do CPTA, a sentença ... proferida constitui a decisão final deste processo principal. II. Reconhecida aqui a extinção da instância, e interpostos dois recursos jurisdicionais, com o mesmo teor, na providência cautelar, e na presente

  2. TCASsó sumário

    2225/16.8BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo cautelar em processo principal, indeferindo o peticionado no âmbito do artº 121º CPTA e prosseguindo ambos os meios adjectivos ... expressamente a impugnação da decisão de antecipação do mérito da causa, na sentença do processo principal. 2. É através da prova que é feita a triagem entre as soluções plausíveis

  3. TCASsó sumário

    04380/08

    Relator: Fonseca da Paz

    critérios gerais de decisão das providências cautelares, estas só podem ser intentadas enquanto o processo principal de que dependem se encontra pendente, ou seja, enquanto neste não foi proferida decisão ... intentada quando já havia sido proferida decisão final transitada em julgado no processo principal

  4. TCANsó sumário

    01524/05.9BEPRT

    Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro

    decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo ... como a possibilidade de reputar como "evidente" a hipotética procedência da pretensão formulada no processo principal

  5. TCANsó sumário

    00508/16.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão final do processo principal: que o processo cautelar tenha já todos os elementos necessários para decidir, como teria o processo principal. 2. Como parece evidente, a esta decisão ... antecipa a decisão do processo principal não se pode seguir o julgamento da causa principal, no sentido da procedência ou da improcedência da pretensão formulada pelo demandante, sob pena

  6. TCASsó sumário

    01465/06

    Relator: Xavier Forte

    mais providências cautelares é solicitada em requerimento próprio , apresentado : a) Previamente à instrução do processo principal ; b) Juntamente com a petição inicial do processo principal ; c) Na pendência do processo ... prazos de propositura , decorre da natureza instrumental e provisória destas , em relação ao processo principal , que as mesmas apenas subsistem enquanto não ocorrer uma das circunstâncias previstas nas alíneas

  7. TCANsó sumário

    00727/06.3BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    constituem as características fundamentais do procedimento cautelar. III. A instrumentalidade, em relação a um processo principal, decorre da circunstância do processo cautelar se definir, por referência àquele, em ordem ... constituição ou o reconhecimento de situações que só a decisão a proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. V. Tal circunstância impede que o tribunal adopte, como providência

  8. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    requerentes se possam socorrer dos processos nacionais previstos no Anexo A. 6- O Regulamente prevê a possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo ... pedido de abertura do processo de insolvência. 8- Daí que os tribunais portugueses sejam internacionalmente incompetentes para a abertura de um processo principal de insolvência instaurado

  9. TCANsó sumário

    00433/21.9BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    instrumentalidade e a provisoriedade constituem as características fundamentais do processo cautelar. 3 - A instrumentalidade em relação a um processo principal decorre da circunstância do processo cautelar se definir, por referência ... constituição ou o reconhecimento de situações que só a decisão a proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. 5 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio

  10. TCASsó sumário

    661/22.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    providência desse tipo implicaria a atribuição efetiva, durante o tempo em que decorresse o processo principal, da indicada autorização de permanência ou de residência. Com efeito, o uso da tutela ... direito que só por via do processo definitivo havia de ser concedido, sobrepondo-se tal tutela àquela que pudesse corresponder à do processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos

  11. TCANsó sumário

    00573/04.9BECBR

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    esse meio processual o mesmo efeito que obteria com a decisão a proferir no processo principal. 2. Tal antecipação terá que ser sempre a título provisório de modo ... processo principal for julgado improcedente tal efeito possa caducar. 3. Se com a decisão final do processo principal o efeito obtido com a providência cautelar fique intocado, então esse efeito

  12. TCANsó sumário

    00294/16.0BEVIS

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... ainda no respeito pela lógica do processo cautelar, incompatível com a indagação exaustiva de questões cuja solução cabe no processo principal. VIII — Se na base da tutela cautelar antecipatória pretendida

  13. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    cautelar é obviar, em tempo útil, a ocorrências que possam comprometer a utilidade do processo principal, para decidir se confere ou não tutela cautelar e, em especial, para apreciar ... malus iuris”], o tribunal não procede a juízos definitivos, que apenas cumpre realizar no processo principal, mas a apreciações perfunctórias, baseadas em juízos sumários sobre os factos a apreciar

  14. TCASsó sumário

    07966/11

    Relator: RUI PEREIRA

    iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 120º, supra transcrita. Em tais casos ... processo, desde logo as dúvidas suscitadas com a interpretação das normas invocadas pelo recorrente indiciam não ser evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal

  15. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    cautelares conservatórias: a) A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  16. TCANsó sumário

    01039/07.0BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    cautelares conservatórias: a) A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  17. TCANsó sumário

    01014/06.2BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    providências cautelares conservatórias: A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  18. TCANsó sumário

    00210/07.0BEMDL-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    providências cautelares conservatórias a evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  19. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... tese, em termos de se concluir ser provável que se venha a demonstrar no processo principal existir erro nos pressupostos de facto da decisão punitiva. As partes estão em posição

  20. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... tese, em termos de se concluir ser provável que se venha a demonstrar no processo principal existir erro nos pressupostos de facto da decisão punitiva. As partes estão em posição